Um conto absurdo

Nunca gostei de “harruacianos". Não aguento o país deles e sempre tive vontade de dar um basta na sua permanência em nossas terras. Vieram há muito para cá e tomaram conta de muita coisa nossa, metendo-se a fazer tudo da forma deles. Sua aparência, seu jeito de andar, de sorrir, de dançar... Tudo neles me irrita, especialmente a forma "harruaciana" de se apoderar dos postos de trabalho. Infelizmente, para não cometer um crime fui obrigado a admitir a presença deles na minha empresa. Sim tive que suportá-los como empregados. Imagine!
Sempre tive vontade de propor um movimento para a modificação da Lei 7.716, de 05 de Janeiro de 1989, que define, dentre outros, os crimes resultantes de preconceito de procedência nacional. Não me conformo e não me conformarei em ter que dar emprego a eles e muitos amigos pensam como eu, inclusive amigos deputados, mas nunca jamais expressar nossa opinião e cooptar outros à causa, sob pena de sermos enquadrados no crime do art. 287 do Código Penal (Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.), como vinham interpretando os Tribunais em relação a uma tal de "marcha".
É um absurdo que um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, a possibilidade de discussão sobre o modelo proibicionista e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de redução dos postos de trabalho para os nacionais não possa sair às ruas para propor a discussão de eventuais mudanças. Não acredito que famílias ficarão destroçadas ou que haverá sofrimento unicamente pelo fato de nós empresários ficarmos livres para negar emprego aos "harruacianos" e, quem sabe, pelo fato de o Estado ser forçado a devolvê-los aos seu país de origem.
Tomaremos o cuidado de não incentivar ninguém à violência contra os "harruacianos", apenas levaremos a discussão às ruas, aos sindicatos, aos cafés, ou onde quer que seja necessário. Somente faremos valer o nosso mais precioso direito, o direito à liberdade de expressão, agora, mais do que nunca, garantido pelo Supremo Guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n. 187.
É verdade que alguns amigos pensam em ir mais adiante do que simplesmente negar emprego, porque manter todos os "harruacianos" aqui ficaria tão caro quanto mandá-los embora. Não sei não, o direito à vida parece vir antes de tudo na Constituição... É, mas, já que temos garantido o direito pleno à liberdade de expressão, quem sabe não daria para nos lançar aos céus em voos mais arrojados...?

(Um conto absurdo, pensado a partir da conversa com um amigo, também operador do Direito, Wagner Zampar.)

Comentários

Lulude disse…
Olá, amigo. Tudo bem? Para variar, adorei seu texto. Nossa situação sócio-econômica já atingiu patamares surpreendentes com resultados extremamente positivos, portanto já está na hora de focarmos situações mais importantes e benéficas para o ser humano, não é mesmo? Isso se chama Liberdade de Expressão!! Quanta evolução!!!!!!!!!!!!!! Bjs.