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Mostrando postagens de outubro, 2012

O que será?

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Por diversos motivos, fui adiando, mas, tenho que admitir, muito mais por necessidades pessoais, acabei colocando-me à disposição para trabalhar nas eleições, desde a anterior, afinal, cada dia de convocação assegura dispensa do serviço pelo dobro do período. Isso é assegurado pela legislação eleitoral (iniciativa pública ou privada) pelo art. 98 da Lei 9.504/97 , embora mesmo assim não seja fácil para todos usufruírem desse direito quando convocados. Fora esse detalhe da folga futura, entretanto, há de fato um grande aprendizado e uma oportunidade única de conhecer a consciência da nação brasileira. Na primeira ocasião, trabalhei no Cartório Eleitoral, em tarefas bem simples, um dia só. Nesta eleição para prefeitos e vereadores, a Chefe de Cartório necessitou convocar-me para outra função, por um período maior, para atuar em uma Seção Eleitoral específica. E lá fui eu... Nada a dizer de relevante quanto aos dias preparatórios. Qualquer nacional no gozo dos direitos políticos (vot